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Juridicizando: TST. Demitido por não voltar ao trabalho após alta, acidentado perde direito a estabilidade
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Quinta-feira, 21 de junho de 2012. TST Demitido por não voltar ao trabalho após alta, acidentado perde direito a estabilidade. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região observou, ao julgar recurso do trabalhador, não haver dúvidas de que, ao sofrer o acidente de trabalho, ele preencheu os requisitos estabelecidos na Súmula 378, item II, do TST, para a concessão de estabilidade. Porém, isso não era razão para impedir sua demissão, porque o abandono de emprego deu motivo para a rescisão do contrato.
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Juridicizando: STJ. Não cabe ação judicial sem prévia resistência do INSS à concessão de benefícios
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Sexta-feira, 1 de junho de 2012. STJ Não cabe ação judicial sem prévia resistência do INSS à concessão de benefícios. Não há interesse processual em ingressar com ação judicial para obter benefício previdenciário sem que haja resistência administrativa prévia à pretensão, no caso concreto ou de forma notória. 8220;A questão que considero relevante nessa análise é que o Poder Judiciário está assumindo, ao afastar a obrigatoriedade de prévio requerimento administrativo, atividades de natureza administrativ...
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Juridicizando: Março 2012
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Quinta-feira, 29 de março de 2012. TST Turma confirma dano moral por anotação em carteira de ausência com atestado. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ratificou a condenação imposta à G. Barbosa Comercial Ltda. de reparar dano moral infligido a um empregado, por considerar abusiva a anotação feita em sua carteira de trabalho de falta justificada com atestado médico. Processo: AIRR-60100-50.2009.5.05.0030. Compartilhar com o Pinterest. Quarta-feira, 28 de março de 2012. Muito tem me entrist...
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Juridicizando: Abril 2012
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Segunda-feira, 16 de abril de 2012. TNU BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DEVIDO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. EMENTA-VOTO PREVIDENCIÁRIO. LOAS. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS. PRECEDENTES DA TNU. 1. “O art. 20 da Lei n° 8.742/93 não impõe que somente a incapacidade permanente, mas não a temporária, permitiria a concessão do benefício assistencial,. Não cabendo ao intérprete restringir onde a lei não o faz, mormente quando em prejuízo do necessitado do benefício. Dele resulta uma ex...
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Juridicizando: Junho 2012
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Quinta-feira, 21 de junho de 2012. TST Demitido por não voltar ao trabalho após alta, acidentado perde direito a estabilidade. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região observou, ao julgar recurso do trabalhador, não haver dúvidas de que, ao sofrer o acidente de trabalho, ele preencheu os requisitos estabelecidos na Súmula 378, item II, do TST, para a concessão de estabilidade. Porém, isso não era razão para impedir sua demissão, porque o abandono de emprego deu motivo para a rescisão do contrato.
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Decipimur specie recti: Setembro 2013
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Somos enganados pela aparência de verdade". Segunda-feira, 30 de setembro de 2013. Resenha Conselho Pleno OAB/SC 19 de setembro de 2013. No último dia 19/09, foram debatidos os seguintes assuntos institucionais:. Prof Mario C. Felippi Filho. Compartilhar com o Pinterest. Artigos relacionados à disciplina. Prof Mario C. Felippi Filho. Jaragua do Sul, Santa Catarina, Brazil. Visualizar meu perfil completo. Católica de Santa Catarina. Informe Jurídico and Outros. Hoje é dia de rock, bebê. Resenha Conselho P...
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Decipimur specie recti: Outubro 2013
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Somos enganados pela aparência de verdade". Quinta-feira, 3 de outubro de 2013. Por Migalhas nº 3.219 de 3 de outubro de 2013. Outra modificação diz respeito a publicação dos nomes daqueles que supervisionam as questões que podem cair no exame. "Essa modificação dará ainda mais transparência ao exame e é uma antiga reivindicação dos examinandos", explicou coordenar de Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte. Disponível em: http:/ www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI187573,51045-OAB a...Compartil...
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Decipimur specie recti: Agosto 2014
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Somos enganados pela aparência de verdade". Sexta-feira, 1 de agosto de 2014. Informativo da Jurisprudência Catarinense. Câmaras de Direito Criminal. Admite-se a manutenção da medida cautelar de afastamento do cargo público, mesmo diante do término da instrução processual, na hipótese de o agente ter se prevalecido da função para perpetrar diversos crimes, haja vista a possibilidade concreta de reiteração delituosa. Na execução penal é imprescindível a instauração de procedimento administrativo, a ser pr...