smarroquim.blogspot.com
O Direito Civil Moçambicano - Análise Crítica: Maio 2009
http://smarroquim.blogspot.com/2009_05_01_archive.html
O Direito Civil Moçambicano - Análise Crítica. Na Doutrina e na Juisprudência. Alterações ao Código de Processo Civil e Código Comercial. Foram recentemente aprovadas alterações a dois instrumentos legais de enorme importância, designadamente, ao Código do Processo Civil (através do Decreto-Lei nr 1/2009, de 24 de Abril) e ao Código Comercial (através do Decreto-Lei nr 2/2009, de 24 de Abril), todos eles publicados no BR nr 16, I série, 3º Suplemento, de 24 de Abril de 2009. O. 258 84 30 52 820. Publicaç...
smarroquim.blogspot.com
O Direito Civil Moçambicano - Análise Crítica: Criação e Entrada em Funcionamento de Novas Secções nos Tribunais Judiciais - Despacho do Tribunal Supremo de 24 de Fevereiro de 2011
http://smarroquim.blogspot.com/2011/04/criacao-e-entrada-em-funcionamento-de.html
O Direito Civil Moçambicano - Análise Crítica. Na Doutrina e na Juisprudência. Criação e Entrada em Funcionamento de Novas Secções nos Tribunais Judiciais - Despacho do Tribunal Supremo de 24 de Fevereiro de 2011. Por despacho de 24 de Fevereiro de 2011, publicado no Bletim da República nr. 10, I série, de 9 de Março de 2011, o Presidente do Tribunal Supremo determinou a criação e a entrada em funcionamento de novas secções em alguns Tribunais Judiciais, nomeadamente:. Como também ordena a. Das acima men...
smarroquim.blogspot.com
O Direito Civil Moçambicano - Análise Crítica: Tribunais Superiores de Recurso - Breve Reflexão
http://smarroquim.blogspot.com/2010/10/tribunais-superiores-de-recurso-breve.html
O Direito Civil Moçambicano - Análise Crítica. Na Doutrina e na Juisprudência. Tribunais Superiores de Recurso - Breve Reflexão. Os Tribunais Superiores de Recurso ( al. b). Do nº 1 do art. 29 da referida Lei). Assim, ao abrigo das competências conferidas pelo art. 31 da LOJ, o Presidente do Tribunal Supremo, sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial [2]. Determinou, por Despacho de 18 de Maio de 2010 (publicado no Boletim da República nº 32, I série, de 11 de Agosto de 2010) [3]. O nº 3...
smarroquim.blogspot.com
O Direito Civil Moçambicano - Análise Crítica: JURISPRUDÊNCIA CRÍTICA – ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPREMO DE 24 DE SETEMBRO DE 2008 (A PRESCRIÇÃO E A CADUCIDADE)
http://smarroquim.blogspot.com/2010/12/jurisprudencia-critica-acordao-do.html
O Direito Civil Moçambicano - Análise Crítica. Na Doutrina e na Juisprudência. JURISPRUDÊNCIA CRÍTICA – ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPREMO DE 24 DE SETEMBRO DE 2008 (A PRESCRIÇÃO E A CADUCIDADE). A repercussão do tempo nas situações jurídicas. Considerações gerais. O não exercício de direitos durante certo lapso de tempo determina a sua extinção, que pode ocorrer por prescrição. Trata-se, com efeito, de um desaparecimento do direito que se justifica pela inércia do seu titular consubstanciada no desinteresse [1].
smarroquim.blogspot.com
O Direito Civil Moçambicano - Análise Crítica: Outubro 2010
http://smarroquim.blogspot.com/2010_10_01_archive.html
O Direito Civil Moçambicano - Análise Crítica. Na Doutrina e na Juisprudência. Tribunais Superiores de Recurso - Breve Reflexão. Os Tribunais Superiores de Recurso ( al. b). Do nº 1 do art. 29 da referida Lei). Assim, ao abrigo das competências conferidas pelo art. 31 da LOJ, o Presidente do Tribunal Supremo, sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial [2]. Determinou, por Despacho de 18 de Maio de 2010 (publicado no Boletim da República nº 32, I série, de 11 de Agosto de 2010) [3]. O nº 3...
smarroquim.blogspot.com
O Direito Civil Moçambicano - Análise Crítica: Janeiro 2011
http://smarroquim.blogspot.com/2011_01_01_archive.html
O Direito Civil Moçambicano - Análise Crítica. Na Doutrina e na Juisprudência. Código Comercial (lapsos e/ou erros) – Parte 1 (art. 289, nº 2). O nº 2 do art. 289 do Código Comercial (C. Com) dispunha, na sua versão primitiva aprovada pelo Decreto-Lei nº 2/2005, de 27 de Dezembro, que:. 8220;A sociedade por quotas não pode ser constituída com um capital inferior a vinte milhões de Meticais, devendo o respectivo valor mostrar-se sempre adequado à realização do objectivo. A referência aos accionistas.
smarroquim.blogspot.com
O Direito Civil Moçambicano - Análise Crítica: Abril 2011
http://smarroquim.blogspot.com/2011_04_01_archive.html
O Direito Civil Moçambicano - Análise Crítica. Na Doutrina e na Juisprudência. Criação e Entrada em Funcionamento de Novas Secções nos Tribunais Judiciais - Despacho do Tribunal Supremo de 24 de Fevereiro de 2011. Por despacho de 24 de Fevereiro de 2011, publicado no Bletim da República nr. 10, I série, de 9 de Março de 2011, o Presidente do Tribunal Supremo determinou a criação e a entrada em funcionamento de novas secções em alguns Tribunais Judiciais, nomeadamente:. Como também ordena a. Das acima men...
smarroquim.blogspot.com
O Direito Civil Moçambicano - Análise Crítica: Janeiro 2009
http://smarroquim.blogspot.com/2009_01_01_archive.html
O Direito Civil Moçambicano - Análise Crítica. Na Doutrina e na Juisprudência. Acaba de iniciar um novo ano - 2009 -, e com ele virão certamente novos desafios. A julgar pelos comentários que os leitores deste portal tem feito, quer aqui quer pessoalmente, julgo que tenho estado a cumprir a missão a que me propus -. Investigar, discutir e divulgar o direito civil moçambicano. Para este ano, a missão continuará sendo a mesma, porém, com o grande desafio de escrever com maior regularidade. 258 84 30 52 820.
smarroquim.blogspot.com
O Direito Civil Moçambicano - Análise Crítica: Dezembro 2010
http://smarroquim.blogspot.com/2010_12_01_archive.html
O Direito Civil Moçambicano - Análise Crítica. Na Doutrina e na Juisprudência. JURISPRUDÊNCIA CRÍTICA – ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPREMO DE 24 DE SETEMBRO DE 2008 (A PRESCRIÇÃO E A CADUCIDADE). A repercussão do tempo nas situações jurídicas. Considerações gerais. O não exercício de direitos durante certo lapso de tempo determina a sua extinção, que pode ocorrer por prescrição. Trata-se, com efeito, de um desaparecimento do direito que se justifica pela inércia do seu titular consubstanciada no desinteresse [1].
smarroquim.blogspot.com
O Direito Civil Moçambicano - Análise Crítica: Abril 2009
http://smarroquim.blogspot.com/2009_04_01_archive.html
O Direito Civil Moçambicano - Análise Crítica. Na Doutrina e na Juisprudência. Uma breve análise sobre o art. 1º do Decreto-Lei nº 1/2005, de 27 de Dezembro (que introduz alterações ao Código de Processo Civil). Tal como já o fizemos anteriormente, mais uma vez lançamos mão à uma análise com relevância jurídico-processual civil. Trata-se, com efeito, do art. 1º do Decreto-Lei nº 1/2005, de 27 de Dezembro. Sucede, porém, que o referido art. 48º do C.P.C. não foi alterado. Stayleir Jackson Elias Marroquim.